DIRF 2024: Quem é Obrigado, Prazos, Programa Gerador e Penalidades

O cumprimento com as obrigações tributarias é exigido de todo o cidadão brasileiro, e em caso de incumprimento punições severas podem ser aplicadas ao cidadão. Por isso, não deixe de ficar atento ao DIRF 2024 e saiba com detalhes como você pode emitir essa declaração.

DIRF 2024

DIRF 2024

O que é a DIRF 2024

A Declaração de Imposto de Renda retido é uma obrigação de todas as entidades que realizam pagamentos que observam retenção na fonte, isso se aplica para empresas e pessoas físicas.

Por meio dessa declaração, a fonte pagadora informa a Secretaria da Receita Federal do Brasil os seguintes rendimentos:

  • Pagamentos e planos de assistência médica (de todos os funcionários da empresa);
  • Valores relacionados aos rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários e contribuições retidas na fonte;
  • Rendimentos que são entregues a pessoais físicas que residem no território brasileiro, incluindo os que não são tributáveis e os isentos;
  • Remessas a residentes ou entregas e créditos;
  • Etc.
Declaração de Imposto de Renda Retido

Declaração de Imposto de Renda Retido

Por meio desse documento a receita federal consegue ficar informada de todos os valores que devem ser pagos pelos contribuintes, evitando assim que a sonegação fiscal de pessoas físicas e jurídicas passe desapercebida.


Quem é Obrigado a Apresentar a DIRF 2024?

A declaração do IRPF 2024 é obrigatória para todos os cidadãos que estão enquadrados nas condições listadas a seguir:

  • Empresários que realizam operações, envio de dinheiro para o exterior e que não observam a retenção do imposto diretamente na fonte;
  • Todas as pessoas físicas que tenham feito o pagamento de rendimentos a terceiros em 2017. Mesmo no caso em que as pessoas que receberam o valor não têm retenção direta na fonte;
  • Pessoas jurídicas, empresários que não observam a retenção direta na fonte;
  • Empresas individuais;
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Condomínios edilícios;
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos.

Todos os que estiverem enquadrados num dos casos mencionados acima devem fazer a DIRF, agora, no caso do MEI não há necessidade de emitir a declaração, já que esse tipo de contribuinte faz o uso da declaração do Imposto de Renda para o efeito.


Prazos para Entrega da DIRF 2024

É importante que os prazos estabelecidos para a entrega da DIRF 2024 sejam cumpridos para que o contribuinte não verifique sanções. Sendo que para esse ano a declaração deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro.

Lembrando que por conta da demora no programa IRPF, o prazo foi estendido por mais um tempo.

Prazos para Entrega da DIRF

Prazos para Entrega da DIRF


Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda Detido na Fonte 2024

Para poder fazer a declaração do imposto de renda retido na fonte e cumprir com essa obrigação tributária, o contribuinte precisará de instalar o programa gerador da DIRF. O download do programa gerador pode ser feito no site oficial da Receita Federal.


Retificação da DIRF 2024

A retificação da Declaração da DIRF 2024 deve ser feita por meio do programa gerador. Siga o passo a passo a seguir para retificar a sua DIRF:

  • Abra o programa gerador para fazer a retificação;
  • Encontre a opção “ficha do contribuinte” e escolha o tipo de declaração que você deseja fazer, e depois escolha declaração retificadora.

Multa por não entregar a DIRF

A Receita Federal aplica punições para os cidadãos que não cumprem com a entrega da DIRF.

Em caso de falta, há risco de ser multado, ter restrições no acesso de crédito e bloqueios no acesso de certos documentos.

Abaixo você pode verificar qual o valor da multa por não entregar a DIRF:

  • É aplicado 2% a fração ou mês-calendário, que incide sobre o valor das contribuições e tributos informados no documento, mesmo que são pagos de forma integral, no caso de atraso ou não-entrega da DIRF, até o limite de 20%.
  • Multa no valor de R$ 200,00 para pessoa jurídicas inativas, pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ou pessoas físicas.
  • Em outros casos, a multa será no valor de R$ 500,00.
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