O cumprimento com as obrigações tributarias é exigido de todo o cidadão brasileiro, e em caso de incumprimento punições severas podem ser aplicadas ao cidadão. Por isso, não deixe de ficar atento ao DIRF 2024 e saiba com detalhes como você pode emitir essa declaração.
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O que é a DIRF 2024
A Declaração de Imposto de Renda retido é uma obrigação de todas as entidades que realizam pagamentos que observam retenção na fonte, isso se aplica para empresas e pessoas físicas.
Por meio dessa declaração, a fonte pagadora informa a Secretaria da Receita Federal do Brasil os seguintes rendimentos:
- Pagamentos e planos de assistência médica (de todos os funcionários da empresa);
- Valores relacionados aos rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários e contribuições retidas na fonte;
- Rendimentos que são entregues a pessoais físicas que residem no território brasileiro, incluindo os que não são tributáveis e os isentos;
- Remessas a residentes ou entregas e créditos;
- Etc.
Por meio desse documento a receita federal consegue ficar informada de todos os valores que devem ser pagos pelos contribuintes, evitando assim que a sonegação fiscal de pessoas físicas e jurídicas passe desapercebida.
Quem é Obrigado a Apresentar a DIRF 2024?
A declaração do IRPF 2024 é obrigatória para todos os cidadãos que estão enquadrados nas condições listadas a seguir:
- Empresários que realizam operações, envio de dinheiro para o exterior e que não observam a retenção do imposto diretamente na fonte;
- Todas as pessoas físicas que tenham feito o pagamento de rendimentos a terceiros em 2017. Mesmo no caso em que as pessoas que receberam o valor não têm retenção direta na fonte;
- Pessoas jurídicas, empresários que não observam a retenção direta na fonte;
- Empresas individuais;
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- Titulares de serviços notariais e de registro;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Condomínios edilícios;
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
- Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos.
Todos os que estiverem enquadrados num dos casos mencionados acima devem fazer a DIRF, agora, no caso do MEI não há necessidade de emitir a declaração, já que esse tipo de contribuinte faz o uso da declaração do Imposto de Renda para o efeito.
Prazos para Entrega da DIRF 2024
É importante que os prazos estabelecidos para a entrega da DIRF 2024 sejam cumpridos para que o contribuinte não verifique sanções. Sendo que para esse ano a declaração deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro.
Lembrando que por conta da demora no programa IRPF, o prazo foi estendido por mais um tempo.
Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda Detido na Fonte 2024
Para poder fazer a declaração do imposto de renda retido na fonte e cumprir com essa obrigação tributária, o contribuinte precisará de instalar o programa gerador da DIRF. O download do programa gerador pode ser feito no site oficial da Receita Federal.
Retificação da DIRF 2024
A retificação da Declaração da DIRF 2024 deve ser feita por meio do programa gerador. Siga o passo a passo a seguir para retificar a sua DIRF:
- Abra o programa gerador para fazer a retificação;
- Encontre a opção “ficha do contribuinte” e escolha o tipo de declaração que você deseja fazer, e depois escolha declaração retificadora.
Multa por não entregar a DIRF
A Receita Federal aplica punições para os cidadãos que não cumprem com a entrega da DIRF.
Em caso de falta, há risco de ser multado, ter restrições no acesso de crédito e bloqueios no acesso de certos documentos.
Abaixo você pode verificar qual o valor da multa por não entregar a DIRF:
- É aplicado 2% a fração ou mês-calendário, que incide sobre o valor das contribuições e tributos informados no documento, mesmo que são pagos de forma integral, no caso de atraso ou não-entrega da DIRF, até o limite de 20%.
- Multa no valor de R$ 200,00 para pessoa jurídicas inativas, pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ou pessoas físicas.
- Em outros casos, a multa será no valor de R$ 500,00.