O DARF é uma documentação instituída para simplificar o cotidiano do empresário no pagamento de tributos federais. A guia do DARF serve para arrecadar impostos, contribuições e taxas derivadas de operações feitas em bolsas de valores. Seu uso é recorrente tanto de pessoas físicas quanto empresas. A emissão de DARF online é importante, pois esse é um dos principais meios de recolhimento de tributos à Receita Federal. Então, quer saber um pouco mais sobre emissão de DARF online? Leia o artigo abaixo!
Conteúdo
Tipos de DARF Pessoa Física
Atualmente, a Receita Federal disponibiliza dois tipos de DARF destinado a pessoa física. Cada modelo é indicado para determinada situação e detém suas próprias características.
DARF Simples
O tipo de DARF mais utilizada, a Simples foi criada para substituir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também conhecido pela sigla DAS. Na ocasião, a DARF simples é usada para empresas que são categorizadas em regime tributário especial. Com o documento, é possível efetuar a quitação de certos impostos numa guia única, como:
- PIS;
- CONFINS;
- IRPJ e;
- CSLL.
DARF Comum
A DARF Comum é usada para garantir que os impostos sejam corretamente notificados e pagos ao Fisco. Geralmente, esse tipo de documento é utilizado para pagamentos de impostos relativos alfandegários, declaração do PIS sobre o rendimento de uma empresa e também aqueles que não se encaixam no SIMPLES.
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Emissão de Darf Online
Os contribuintes que desejam realizar o pagamento de tributo sem instalar nenhum programa em seu computador podem utilizar o SicalcWeb. Essa plataforma é inteiramente online e pode ser usada para calcular e imprimir o documento e recolhimento do tributo.
- Acesse a página do Sicalcweb da Receita Federal;
- Na página, selecione o Sicalc que usará para calcular e imprimir o DARF:
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
- No menu, clique em ‘Pagamento’;
- Informe a unidade da federação, cidade e código da Receita;
- Faça o cálculo e imprima a DARF para efetuar o pagamento da mesma.
Programa Gerador da Darf Online
A Receita Federal também oferece gratuitamente o programa Sicalc para simplificar a emissão de Darf Online em computadores. O programa é compatível com a maioria dos sistemas operacionais e possui uma interface simplificada. A emissão da DARF por meio do programa gerador pode ser executada da seguinte maneira:
- Acesse o site da Receita Federal pelo endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/;
- Na página, faça download do programa SILAC clicando em “Download do Arquivo para instalação completa do Sicalc”. Após o download, realize a instalação do software no programa;
- No programa, informe as informações solicitadas, como:
- Nome e CPF da pessoa física;
- Razão social e CNP para pessoa jurídica;
- Período de apuração;
- Código de pagamento;
- Vencimento;
- Valor a ser pago;
- Valor total
- Após o preenchimento, imprima a guia e efetue o pagamento nas agências bancárias conveniadas à Receita Federal.
Vale ressaltar que os contribuintes devem efetuar o pagamento da DARF dentro do período previsto. Isto porque, ao atrasar o pagamento, são cobrados juros pelo atraso. A Receita Federal cobra 0,33% de multa por dia.