O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, IRPJ 2024 é um dos termos que os empresários e contabilistas de diferentes áreas dos negócios devem levar em alta consideração de modo a manter o seu negócio operando de forma legal. Por isso, é muito importante que toda a pessoa jurídica saiba exatamente como essa declaração IRPJ 2024 funciona e quais alíquotas ela deve observar durante o cumprimento desse dever.
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IRPJ 2024
As empresas e pessoas jurídicas no geral representam o grupo que garante maior contribuições aos cofres da Receita Federal. De acordo com informações apresentadas pela Própria Receita Federal, no ano de 2020 os rendimentos recolhidos desse grupo chegaram a atingir o montante de R$ 385.341 milhões.
Do mesmo jeito que o Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPJ deve ser declarado anualmente, salvo em poucas situações em que o pagamento pode ser feito trimestralmente.
Sendo que normalmente o pagamento é feito em 31 de março, 30 de junho e 31 de dezembro. No entanto, caso a empresa em causa se funda a uma outra, a data de pagamento ficará definida no dia da fusão.
Quem Deve Declarar o IRPJ
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica abrange empresas que observam o nível de rendimento exigido pela Receita Federal. Mesmo no caso das empresas individuais o pagamento do Imposto de Renda ainda é exigido, desde que a empresa observe todos os critérios estabelecidos pela Receita Federal, que são os seguintes:
- Indivíduos constituídos na forma já decretada no código civil.
- Todas as pessoas físicas que buscam promover a inclusão de prédios em condomínios ou loteamento de terrenos.
- Pessoas físicas que usando o próprio nome realizam qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial.
Como Declarar o IRPJ 2024
Para poder legalizar a declaração do IRPJ 2024, o cidadão não precisa de se dirigir a uma das unidades presenciais da Receita Federal, já que todo o procedimento de declaração dos rendimentos é conduzido de forma online por meio do computador.
Você pode aceder a declaração online fazendo o download do Portal da Receita Federal de forma totalmente gratuito.
Lembrando apenas que antes de seguir com a declaração, é preciso que a empresa faça o cálculo do valor deste imposto considerando que o percentual que é deduzido do rendimento é de 15%, salvo no caso de faturamentos que excedem R$ 20 mil mensalmente, onde a alíquota adiciona mais 10% sobre o valor.
- Saiba também quem tem direito a Isenção do Imposto de Renda 2024.
Como Pessoas Jurídicas Inativas Declaram o IRPJ
Depois que a Receita Federal vedou a emissão da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, passou a ser obrigatório que toda a empresa em estado de inatividade emita a DCTF inativa, isso de acordo com a Instrução Normativa RFB 1646/2016.
Valendo salientar que no caso da DCTF Inativa, não há necessidade de fazer a transmissão mensal da declaração, bastando apenas fazer a emissão do documento de forma anual.
Restituição IRPJ 2024
Para a restituição do IRPJ 2024 é preciso que o contribuinte faça o pedido do mesmo mediante utilização do programa Pedido de Restituição.
Agora no caso de saldos negativos do IRPJ, o pedido de restituição será apenas aceito pela Receita Federal do Brasil depois que houver a confirmação da transmissão da ECF.