O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um documento no qual os contribuintes (tanto pessoa física quanto jurídica) informam suas rendas, impostos contribuições e taxas à Receita Federal. Por meio da emissão da DARF, os tributos são destinados diretamente para os cofres do Governo Federal. Além disso, a DARF também unifica o pagamento dos impostos federais para uma só guia. Quer saber como emitir DARF IRPF 2024? Leia o artigo abaixo!
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Quem Deve Emitir DARF 2024?
A emissão da DARF deve ser realizada obrigatoriamente por pessoa física e jurídica.
- As pessoas físicas devem gerar o DARF para pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), caso os valores dos rendimentos tributáveis tenham ultrapassado a quantia definida pela Receita Federal.
- Já as pessoas jurídicas devem realizar a emissão do DARF para efetuar o pagamento de tributos da União, como IOF, CSLL, COFINS, IRPF, IRPJ e PIS.
Como Emitir DARF IRPF 2024 Pessoa Física
Os contribuintes pessoa física pode emitir a guia do pagamento DARF por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal. O programa é compatível com os principais sistemas operacionais do mercado, como Windows, e exige apenas o preenchimento de informações básicas sobre o DARF.
Veja, a seguir, como emitir o DARF pessoa física.
- Acesse o site da Receita Federal e realize o download do programa Sicalcweb, que é usado para cálculo e impressão de DARF online, pelo link;
- No Sicalcweb, preencha as seguintes informações solicitadas:
- Nome completo
- Telefone
- Período de apuração
- Número do CPF
- Data de vencimento
- Número de pagamento
- Código da Receita
- Valor do principal
- Valor da multa
- Valor dos juros
- Valor total
- Após o preenchimento do formulário, clique em “Concluir e gerar guia de pagamento”.
- Pronto, o contribuinte poderá imprimir e efetuar o pagamento antes do vencimento estabelecido.
- Veja também: Carnê Leão 2024.
Como Fazer Emissão da DARF Parcelada
Os contribuintes podem realizar o pagamento da DARF de forma parcelada. Atualmente, a Receita Federal permite que o valor seja dividido em até oito cotas, que deverão ser pagas em sucessivamente. Entretanto, o parcelamento está disponível exclusivamente para contribuintes com imposto no valor acima de R$ 100,00. Ao contrário, o pagamento deve ser feito em cota única.
A emissão da DARF parcela pode ser feita da seguinte maneira:
- Acesse a plataforma de consulta parcelamento do Patrimônio da União pelo link;
- No formulário, informe o número do CPF ou CNPJ
- Conclua o procedimento marcando a opção “Não sou um robô” e clicando em “Avançar”.
- Pronto, o contribuinte poderá realizar a consulta ao parcelamento da DARF e as informações, como situação, quantidade, vigência e valor do parcelamento.
DARF em Atraso
Após a data de vencimento, o pagamento do DARF deve ser realizado com os acréscimos de multas e juros de mora definido pela Receita Federal.
Vale ressaltar que, caso o pagamento em atraso seja feito sem adição dos acréscimos ou com cálculo inferior, o valor da DARF não será integralmente quitado. Desta forma, o contribuinte continuará com saldo pendente de quitação.